Resposta a acusação
Processo n.º XXXX
FELIPE, (qualificação completa), vem tempestivamente perante V. Exa., através de seu Advogado, infra-assinado, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO à denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO¸ através de sua Sétima Promotoria de Investigação Penal da Segunda Central de Inquéritos, com fundamento no artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:
DOS FATOS
Trata-se de denúncia oferecida por parte do Ministério Público estadual, onde informa que Ana teria sido supostamente vítima do crime estupro de vulnerável, no dia do mês do ano, estando assim incurso, nos termos da ação penal proposta, nas penas dos artigos 217 – A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. CONTUDO, demonstrará o denunciado que o suposto crime desvirtua dos fatos ocorridos, restando assim, ao final, julgada improcedente a presente Ação Penal, absolvendo-se sumariamente o suposto autor do fato.
A vítima e o suposto autor se conheceram num bar, após um bate-papo informal e trocarem beijos, decidiram ir para um local mais reservado.
Nesse local trocaram carícias, e Ana a suposta vítima, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com o ora autor Felipe.
A suposta vítima, embora não aparentasse ter 13 (treze) anos de idade, pois estava em bar, local onde supostamente maiores de 18 (dezoito) anos freqüentam, e ainda sua aparência e comportamento eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos, agiu como se adulta fosse e ainda de forma voluntaria, submetendo a erro o autor, incidindo, portanto a figura do erro de tipo essencial, descrita no art. 20, do CP.
Em nenhum momento teve o ora denunciado a intenção de ferir a integridade física da suposta vítima. Ao contrário, em todo o tempo o mesmo acreditou estar agindo de maneira correta.
Assim sendo, existentes elementos suficientes, desde já, deverá este MM. Julgar