RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Processo nº:0098706-32.2012.8.13.0625
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: EDER TRINDADE DA SILVEIRA
EDER TRINDADE DA SILVEIRA, já qualificado nos autos, vêm à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados e procuradores signatários, constituídos e qualificados no instrumento de mandado juntado no processo, com escritório profissional Avenida Sete de Setembro, n° 151, sala 03, Matozinhos, nesta cidade, endereço indicado para receber as intimações e notificações processuais de estilo (artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil), nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO CRIMINAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente apresentar
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, no intuito de que se permitam vislumbradas todas as questões de fato e de direito que formarão o convencimento de Vossa Excelência para que se profira decisão com a mais apurada JUSTIÇA.
SÍNTESE DA DENÚNCIA - BREVE RELATO DOS FATOS
Consta da Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que o denunciado Eder Trindade da Silveira, já qualificado nos autos, teria conduzido seu veículo do tipo motocicleta, marca Yamaha XTZ 125, placa HHC 2898.
Na data de 08 de agosto de 2012, por volta das 19:10 horas, nas imediações da Avenida Leite de Castro, próximo ao número 1023, em frente ao supermercado “Bergão”, nesta cidadeo denunciado vinha sentido Fábricas/Centro, quando veio a colidir com o senhor Orlando Anésio dos Santos.
Ocorre que posteriormente ao fato, o senhor Orlando veio a falecer em decorrência de seus ferimentos no acidente.
Alegando uma, inexistente, conduta imprudente e negligente do acusado, o ilustre promotor, alegou que o denunciado não havia tomado as