Resposta a Acusação
Autos nº 00000000000000000
MARCOS ssssssssssss, brasileiro, casado, trabalha na profissão de apontador de obras, portador da cédula de identidade RG nº 00000000000000, nascido 000000000000 residente e domiciliado na Rua Marcial H Holanda, 02412 – CEP 06900-000 – Embu Guacu - SP, vem respeitosamente à presença de V.Sª, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos da ação movida pela Justiça Pública, como incurso no artigo 16, § único, inciso IV da Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), vem, através do presente, com o costumeiro acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, requerendo a improcedência da acusação que lhe é feita pelos motivos de fato e de direito a seguir:
1. DO BREVE RELATO DOS FATOS
O Acusado responde ao presente procedimento penal, onde, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, supostamente portava arma de fogo, marca Taurus, com numeração raspada, Calibre 38, onde o acusado ao se apresentar como sendo funcionário da Empresa ddd portando um crachá de nome Charles dddd, para coserto de maquinas defeituosas, o referido Gerente verificou junto a empresa onde fora constatado que o acusado não era o técnico, e em razão acionou a Policia Militar, onde os policiais militares em patrulhamento na região compareceram imediatamente a agência bancaria, abordando o indiciado onde fora encontrado um revolver calibre 38 com a numeração raspada, diante do ocorrido os policiais deram voz de prisão em flagrante e conduziram o mesmo ao 78º DP (Delegacia de Policia).
2. DO ESTADO DE NECESSIDADE A GERAR A EXCLUSÃO DA ILICITUDE DO FATO TIDO POR CRIMINOSO
Como se vê do processado, o acusado assume a propriedade da arma de fogo apreendida nos autos. A versão apresentada pelo mesmo, é verossímil e merece credibilidade,