resposta a acusação
COMARCA DE MINEIROS
xxxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos presentes autos, por seu defensor dativo, com escritório profissional no Núcleo de Prática
Jurídica do Centro Universitário de Mineiros, localizado na Rua 22, s/nº, Setor Aeroporto,
Mineiros/GO, onde recebe as devidas intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base no art. 396 do
Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I– PRELIMINARMENTE: DO PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAÇÃO
Por oportuno, quanto a eventual transcurso do prazo para apresentação da presente resposta à acusação, salienta que seu procurador, além de se tratar de advogado dativo nomeado por este próprio Juízo, é professor-orientador integrante do Núcleo de Prática
Jurídica da Unifimes, mantido pela Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior
(Unifimes), pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CPNJ sob o nº 01.468.988/001-27, que tem como finalidade precípua a prestação de serviços de assistência judiciária integral e gratuita para todo o cidadão necessitado e hipossuficiente que dele precisar, motivo pelo qual deve ter assegurados prazo em dobro e intimação pessoal.
Neste sentido, ao tratar dos Núcleos de Prática Jurídica mantidos pelo poder público, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nos seguintes termos:
Núcleo de Prática Jurídica– Rua 22, s/n, Setor Aeroporto – Mineiros-GO – fone (064) 3672-5151
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MINEIROS
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO
DE PRÁTICA JURÍDICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.1.
Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o