resposta a acusação
Processo nº. 201302365635
CELSO RODRIGUES PEREIRA, já qualificado nos autos do processo, com incurso no Art. 157, §2°, inciso I, Código Penal Brasileiro, que requer a Justiça Pública contra si, por sua advogada, adiante subscrito, vem, com mais fidedigno, respeito á presença de Vossa Excelência, apresentar, nos autos do processo em epígrafe, articular, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:
Resposta a acusação
Por suposta acusação imputada ao acusado, incurso no art. 157, §2º, inciso I, Código Penal Brasileiro, denunciado pelo Ministério Público, e neste ato protesta pela absolvição da acusação que recaí contra si, pelos motivos de fatos e de direito apresentados abaixo.
I. DOS FATOS
Foi oferecida denúncia contra o réu CELSO RODRIGUES PEREIRA pela suposta prática da conduta tipificada na norma penal incriminadora descrita no art. 157 §2º, inciso I,do Código Penal, conforme narrou à denúncia de fls.(37).
Na denúncia foi narrado, em síntese, que o acusado no dia 04 do mês de Julho do ano de 2013, por volta das 22:00 horas, o declarante se encontrava no bar da tia, situado na avenida Caldas Novas, no setor caldas do oeste, quando Celso Rodrigues Pereira ingressou no estabelecimento, na posse de uma faca tipo peixeira, com lamina de aproximadamente 20 centímetros, anunciou o assalto colocando a faca no pescoço da vítima. Os policiais militares foram acionados atrás do Copom para comparecerem no local do fato e ao chegarem lograram êxito em localizar e prender Celso Rodrigues Pereira, que ainda se encontrava no interior do estabelecimento,com uma quantia de R$ 7,00 (sete reais) em espécie e com a arma do crime. Após o recebimento da denúncia, o denunciado foi devidamente citado e interrogado.
Acatando os argumentos do acusado traz a análise dos autos não restou sobejamente comprovada a prática da conduta delitiva outrora