resposta a acusação caio
Processo n.º 77777777777732
CAIO, já qualificado nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, por seuadvogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença V. Exa, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Caio foi denunciado pela pratica do delito de extorsão qualificada, pelo emprego de arma de fogo, nos moldes do art. 158, § 1º do Código Penal.
Segundo a denúncia, o acusado dirigiu-se ao estabelecimento da vítima, portando arma de fogo, visando obter vantagem financeira mediante ameaça à integridade física desta.
Ocorre que, na realidade se verifica que a vítima devia quantia significativa ao acusado, e este, num momento de necessidade e desespero, pegou sua arma e, jamais havendo a real intenção de causar dano de fato à vítima, achou por bem ir cobrá-la. Tal fato, a ser comprovado por prova testemunhal, desqualifica o artigo no qual se baseia a denúncia.
II – DO DIREITO
A denuncia deve ser reconhecida como inepta, pelos seguintes motivos:
(i) Conforme os fatos narrados, tal conduta não se enquadra em extorsão como requer o Ministério Público, mas sim no artigo 345 do Código Penal: “Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência,somente se procede mediante queixa.”
(ii) Verifica-se portanto que Caio, ao “fazer justiça pelas próprias mãos”, praticou a conduta ilegal, o delito de exercício arbitrário pelas próprias razões, porém jamais buscou “vantagem econômica indevida” o que desqualifica a extorsão.
(iii) Assim, conforme art. 345, parágrafo único do Código Penal, tal denúncia deve ser oriunda