resposta a acusaçao
processo nº_________
ALESSANDRO, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, oferecer REPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: DOS FATOS: Alessandro namorava Geisa já tinha tempo, e não sabia ser ela deficiente mental,uma vez, que a propria familia nunca falou sobre. A própria família da vitima conhecia e consentia o namoro, sendo as relações portanto, consentidas.
No entanto, Alessandro foi denunciado pelo Ministério Público por crime praticado contra Geisa previstos nos art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal art. 213, c/c art. 224, alínea b, do Código Penal.
DO DIREITO Somente se procede mediante ação penal pública condicionada nos casos de hipossuficiência financeira da vítima e de seus genitores.como prevê o artigo 225 do Código Penal,
Portanto, trata de ação penal pública condicionada à representação, sendo esta uma manifestação do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de autorizar o Ministério Público a iniciar a ação penal. A representação é, nestes termos, uma condição de procedibilidade.
Nesse sentido entende o STJ:
“Representação. A ação penal, dependente de representação, reclama manifestação do ofendido para atuação do Ministério Público. Sem essa iniciativa, a ação penal nasce com vício insanável”. (RSTJ 104/436) – (MIRABETE – Código Penal Comentado – Editora Atlas – pg. 643) Grifo nosso.
O CRIMINAL - ESTUPRO - ART. 213, CAPUT, C/C. ART. 224, ALÍNEA b, AMBOS DO