RESPOSTA A ACUSA O II
Autos nº 2014.07.1.039819-6
Réu: Gerde Adriano de Sousa Araujo
O réu Gerde Adriano de Sousa Araujo ;., já devidamente nos autos, por intermédio de advogados e estagiários, no uso e suas atribuições constitucionais, legais e com fundamento no Art 404, CPC, vem respeitosamente à presença de vossa excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAS
"É necessário, portanto a máxima calma na apreciação do processo. O Magistrado deve manter o seu espírito sereno, absolutamente livre de sugestão de qualquer natureza". (Viveiros de Castro, in Atentado ao pudor, Apud Souza Neto em A Tragédia e a Lei, fls. 35)”
I - DOS FATOS
Como consta nos autos, dia 50/12/2013, entre 10n e 30min e 11h e 50 min, aconteceu no interior do estabelecimento comercial denominado Padaria Nacional, endereço nos autos, o acusado João Paulo Batista , juntamente com os companheiros André Souza da Silva e Diego da Silva Rodrigues, ambos menores de 18 anos, agiram mediante violência e ameaça para com a vítima Zélia Mariana Alves e Eterno Francisco da Silva, onde subtraiu pertences da vítima e o carro da empresa.
Na ação delituosa, foi realizada entre eles uma divisão de tarefas, um dos menores permaneceu na direção de um automóvel Peugeot 307, estacionado nas redondezas da padaria, objetivando a garantia da fuga do trio e o sucesso da empreitada delituosa.
Após terem entrado na padaria, terem anunciado sua intenção e subtraírem bens das vítimas e do estabelecimento, os integrantes da empreitada delituosa se evadiram do local separadamente, os menores no Peugeot 307 e o acusado no veículo GM/Prisma transportado até a cidade de Águas Lindas-GO, onde foi abandonado em seguida. De acordo com os enunciados acima, o MP denunciou João Paulo Oliveira Batista com fulcro nas penas do Art 157,§ 2º, incisos, I, II e IV do código penal vigente (vítima Zélia), Art 157, § 2º,