resposta a acausação
ALESSANDRO, já qualificado na denuncia do Ministério Publico, por seu advogado por esta subscreve (intrumento de mandato em anexo), vem, perante vossa excelência apresentar RESPOSTA Á ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396 A do Código de Processo Penal.
I- DOS FATOS
Alessandro, de 22 anos de idade, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 217-A do Código Penal, por crime praticado contra Geisa, de 20 anos de idade. Na peça acusatória a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:
“Alessandro dirigiu-se à residência de Geisa, ora vítima, para assistir, pela televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a só com Geisa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, deflorando-a, fato atestado em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que, embora não se tenha valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a com ele manter conjunção carnal, o denunciado aproveitou-se do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos assim como de dar validamente o seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger a si mesma. Nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, o laudo comprobatório da ocorrência de relação sexual entre Alessandro e Geisa, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado.
II- DO DIREITO
No caso em tela fica claro a Nulidade acerca da legitimidade para propositura da ação penal por se Pública mas condicionada a representação que não houve por nenhuma parte da família como leciona o artigo 564 inciso II do código de Processo Penal, devendo a mesma ser declaro “ab initio” por ilegitimidade de parte na sua propositura.
Evidente o fato narrado pelo acusado de que não tinha conhecimento acerca da