RESPOSTA WEB AULA 1 proc civil
ALUNA: Caroline Paes Correia Ferreira
Matrícula: 201102283967
Questão Discursiva
Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão.
Indaga-se: A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique. Resposta: Sim, é tempestiva e se forem oferecidas simultaneamente, de acordo com o art.297 c/c art 299, CPC. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Por outro lado, de acordo com o art. 325 do CPC, o prazo para ingressar com a ação declaratória incidental é de 10 dias, pois ele já havia apresentado sua contestação anteriormente. Nesse caso, a ação declaratória incidental será intempestiva.
Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique.
Resposta: A reconvenção tem natureza jurídica de ação judicial autônoma e conexa (as ações são conexas quando tiverem o mesmo objeto (pedido) ou a mesma causa de pedir), movida pelo demandado contra o demandante. Existem dois requisitos específicos para a propositura da ação reconvencional (para que o réu possa reconvir), previstos no art. 315 § ú e Art. 103 do CPC., “ Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome