Resposta Grupo
1 R: Os frigoríficos são obrigados a pagar o adicional aos trabalhadores, e somente àqueles que sofrem eventuais efeitos, os que desempenham as funções em áreas insalubres com muito ruído ou friagem extrema. Por determinação legal as empresas são obrigadas a desenvolver o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e elaborar um quadro, deixando-o à mostra para eventuais consultas tanto dos empregados como da fiscalização. Estas normas estão presente na base legal: Anexos 1 e 2 da Norma Regulamentadora nº 16; Súmula TST nº 39, Súmula TST nº 191, Súmula TST nº 364, Lei 7.369/85, regulamentada pelo Decreto nº 93.412/86, arts. 193 a 197 e art. 405 da CLT, Portaria MTE nº 20/01, alterada pela Portaria MTE nº 4/02.
2 R: O adicional de periculosidade pode ser ajustado em seu valor mediante a concordância entre o trabalhador e a empresa entretanto que o trabalhador não seja prejudicado, afinal, o que poderá ser convencionado não pode prevalecer sobre o que está previsto na lei, principalmente se a intenção é reduzir direitos que beneficiam o trabalhador. Como exemplo tem se a decisão da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP, que condenou a Telesp a pagar ao ex-empregado diferenças de adicional de periculosidade, que lhe foram negadas durante os anos em que o funcionário esteve a serviço da empresa, chegaram a reduzir os 30% que lhe era conferido para 22, 3%. A ação realizada pela empresa que reduziu o percentual ofendeu lei ordinária sobre o assunto, bem como o art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, que estabelece que a remuneração para atividades perigosas é garantida na forma da lei.
3 R: Acidentes de trabalho gera consequências e custos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Para a empresa, os custos envolvem salário dos quinze primeiros dias após o acidente; transporte e assistência médica de urgência; paralisação de setor, máquinas e equipamentos; comoção coletiva ou do grupo de