resposta escrita estupro de vulnerável
Proc. nº. 000339-81.2014.8.18.0101.0001
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: IRINEU JOÃO DA SILVA
IRINEU JOÃO DA SILVA, devidamente qualificado os autos em epígrafe, Intermediado por seus mandatários ao final firmados, comparece o Acusado, tempestivamente (CPP, art. 396, caput), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar, com abrigo no art. 396-A da Legislação Adjetiva Penal, a presente:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
Evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal agitada em desfavor de IRINEU JOÃO DA SILVA, já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado.
1 – SÍNTESE DOS FATOS
Consta da denúncia que o Acusado, no dia 22 de abril do ano em curso, e a menor Jeovana Marlene da Silva Melo, começaram um relacionamento amoroso que culminou com a constituição da união estável dos dois, passando a morarem juntos. Tendo tomado conhecimento dos fatos o representante do Ministério público requereu a instauração das investigações para apurar o fato, tendo ao final denunciado o acusado como incurso nas penas do artigo 217 – A do Código Penal.
2 – NO DIREITO
A ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA – ausência de Crime (CP, art. 20)
A Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vanderlei Teresinha Tremei Kubiak, em apelação criminal, ACR 70056763576/2013, deu o seguinte parecer em seu relatório em crime de estupro de vulnerável:
...não se pode olvidar que o conceito analítico do crime não se resume ao exame de tipicidade, pois a conduta também deve ser analisada sob o prisma da antijuricidade e da culpabilidade do agente, esta última considerada como a reprovação social da conduta, de forma que a atribuição da autoria de delito sexual também deve considerar os valores sociais e contemporâneos da sociedade, notadamente no que diz à descoberta da sexualidade entre