RESPOSTA DE ACUSAÇÃO
Autos nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Já qualificado, nos autos da ação penal referenciados à epígrafe que lhe move o Ministério Publico, por seus procuradores judiciais infra-firmados, com escritório profissional no Núcleo de Pratica Jurídica do Centro Universitário de Mineiros, localizado na XXXXXXXXXXXXXXXX, onde recebem as devidas intimações, vem, com urbanidade e lisura, à presença de vossa Excelência, apresentar sua
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Nos termos do art. 396 - A do Código de Processo Penal, aduzindo, para tanto, os fatos e fundamentos seguintes: Os fatos narrados na peça acusatória não condizem com a realidade, de forma que, efetivamente o Réu Defendente é inocente. No presente caso, a absolvição sumária é medida que se faz necessária. Isto posto, requer a vossa excelência:
a) Seja o réu sumariamente absorvido, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, como medida de inteira justiça;
b) Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este distinto juízo em virtude de conduta que, segundo entendimento do Ministério Público, enquadra-se no delito tipificado na norma penal incriminadora inserta nos arts. 129,§ 9º e 147 do Código Penal. Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado no dia 25 de março de 2012, praticou lesão corporal e ameaça contra sua mãe e sua irmã. Resta comprovado, através das declarações das testemunhas de acusação, que o Acusado encontrava-se completamente embriagado na ocorrência dos fatos alegados, e que quando o mesmo não esta sob efeito de bebida é tranquilo.
c) Subsidiariamente, caso afastada a pretensão absolutória, sejam intimadas as testemunhas indicadas e qualificadas na denuncia, por mandado, para serem ouvidas em eventual audiência de instrução e julgamento, em caráter de