resposta contestatória
Proc. n.° 0003116-55.2014.8.08.0024
ALINE MEIRA DE LIMA
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, n. 1927, por seu procurador in fine firmado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. para apresentar
Resposta Contestatória
à AÇÃO acima referida. Para este mister, aduzem-se as razões de fato e de direito a seguir delineadas, aguardando-se a incidência das consequências jurídicas ao final expostas.
BREVE HISTÓRICO.
Como se pode notar, toda a ação está baseada no suposto dever jurídico de tratamento da autora, mediante PROCEDIMENTO DE DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL IN VITRO, CABÍVEL À ESFERA ESTADUAL. Ato de média/alta complexidade.
Alega a autora que:
a) Sofre de obstrução tubária bilateral, razão pela qual não pode ter filhos pela via natural;
b) Que os laudos médicos demonstraram que sua única opção para poder ter filhos é por meio da inseminação artificial in vitro, que é a intenção e interesse do casal;
c) Não tem condições de arcar com o tratamento;
d) Que negam-se o ESTADO e o MUNICÍPIO DE VITÓRIA a realizar a inseminação artificial in vitro;
e) Que o seu caso é urgente e não pode esperar;
f) Que o tratamento necessário ainda não teria sido realizado.
É o breve relatório.
DA POSSIBILIDADE DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR A CAUSA
Por se tratar de questão que necessita de PROVA PERICIAL COMPLEXA, é incompatível com a CELERIDADE DE RITO desta ação. Devendo portanto, ser objeto de avaliação da COMPETÊNCIA ou Não destes Juizados, diante da abertura à necessária dilação probatória pericial de alta complexidade científica.
Se assim for aferida a incompetência deste juizado, e ante a não adequação do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais ao presente caso, requer-se a extinção