Resposta Casos Concretos
SEMANA 1
Questão 01
a) A respeito dos órgãos públicos nosso ordenamento jurídico brasileiro aplica a Teoria do Órgão. Por esta teoria, também chamada de princípio da imputação volitiva, toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão (pessoa jurídica) que ele representa e não à sua pessoa (pessoa física). Sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.
b) Em regra os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados, ou seja, não possuem personalidade jurídica, não sendo possível considerá-los sujeitos de direitos e obrigações. Todavia, é pacificado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, a capacidade processual da Câmara para determinadas circunstâncias, quais sejam naquelas que versam sobre a defesa de suas prerrogativas institucionais. Segundo Diomar Ackel Filho “A Câmara Municipal não tem personalidade jurídica. Ela é órgão do governo do Município, incumbida das funções legislativas. Assim, a personalidade é do Município de cujo governo participa e não dela. Isso não obsta, contudo, que se reconheça à legitimidade da Câmara Municipal para agir em Juízo, quando o fizer na defesa de seus interesses.”
Questão objetiva: Letra C
SEMANA 2
Questão 1) Não. Por se tratar de serviço essencial, existe entendimento de que a greve dos servidores públicos não pode afetar ou penalizar o administrado, em respeito ao Princípio da Continuidade do Serviço Público. No caso em tela, os produtos importados pela empresa são perecíveis, portanto deve ser dado continuidade ao procedimento de desembaraço aduaneiro das mercadorias indicadas na Declaração de Importação nº06/0684645-4.
Questão 2) Mandado de segurança com pedido de tutela antecipada, haja vista a violação de direito líquido e certo, conforme art. 1º da Lei 12.016/09.
Questão 3) Sim, No caso em tela há risco de dano irreparável e o