Resposta acusão
Autos nº 0021466-44.2015.8.16.0021
FULANO DE TAL, já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA, com fundamento no artigo 55 da Lei 11.343/06, expondo e requerendo o que se segue.
I – DOS FATOS
Na tarde do dia 05 de julho, por volta das 13h00min, na Rodovia Federal BR 277, km 579, na cidade de .........., o acusado FULANO, com plena consciência da ilicitude e responsabilidade de sua conduta, dolosamente, transportava, no interior do porta malas de um veículo VW/Santana, com placa CVY-6865, uma porção de aproximadamente cento e trinta e sete quilos e setecentos e quarenta gramas (137,740 kg) fracionada em cento e dezoito (118) tabletes da droga conhecida como ‘maconha’.
O acusado receberia a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fazer o transporte da droga, saindo da cidade de Foz do Iguaçu/PR destinada à São Miguel do Oeste/SC.
Postula-se a intimação das testemunhas ora arroladas para as oitiva em audiência de instrução e julgamento.
1. FULANO 1, policial rodoviário Federal, portador da Cédula de Identificação RG nº 649.113-1/PR, devendo ser requisitado junto a 4ª Delegacia da Policia Rodoviária Federal, nesta cidade e Comarca de ............
2. FULANO 1, policia rodoviário federal, portador da Cédula de Identidade RG nº 814.319-2/PE, devendo ser requisitado junto à Delegacia de Polícia Rodoviária Federal, nesta cidade e Comarca de .............
Nestes termos,
Pede deferimento.