RESPOSTA ACUSA O PRO
Advogado OAB/PR 73.364
____________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERRA RICA, ESTADO DO
PARANÁ.
Ação Penal n.º: 0002991-24.2014.8.16.0167;
Denúncia: Art. 306 do CTB e 309 idem;
EDER ROGÉRIO ALVES, já qualificado nos Autos da Ação Penal em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor dativo nomeado que esta subscreve, com escritório profissional situado à Rua Pernambuco, 864, fone/fax (44) 3422-4110 na Comarca de
Paranavaí, Estado do Paraná, vem mui respeitosamente à augusta presença de Vossa Excelência, de forma tempestiva, com fulcro nos Arts. 396 e 396A ambos do CPP, bem como nas demais disposições do Código de
Processo Penal e da Constituição Federal de 88, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO, em face às razões fáticas e de direito adiante aduzidas.
____________________________________________________________
Rua Pernambuco, nº 864 – Centro - Paranavaí /PR – CEP 87.701-010
Fones – (44) 3422-4110 – (44) 9944-1555 – (17) 99650-4148 e-mail: ferrariadvogado@outlook.com
ANTENOR S. FERRARI
Advogado OAB/PR 73.364
____________________________________________________________
I – DOS FATOS
Excelência, o Réu está sendo acusado pela pratica dos delitos narrados na inicial do Ilmo. “Parquet”, sendo estes dirigir veículo automotor sob a influência de bebida alcóolica (Art. 306 CTB) e dirigir sem a devida permissão, gerando perigo de dano (Art. 309 CTB).
II – DO DIREITO
No que tange a respeitável denúncia promovida pelo
Ilmo. “Parquet”, esta não pode prosperar, senão vejamos. No caso narrado no Termo Circunstanciado de Infração Penal n. 026/2012, o Réu na Lei
Vigente naquele tempo, supostamente cometeu os delitos tipificados nos
Arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro atual.
Iniciamos aqui já com a tese de Extinção da Punibilidade perante o Art. 306 do CTB, já com o entendimento do Juiz de Direito da 1ª
Vara Criminal de Paranavaí, Estado do