Responsabilidade social
Introdução: Com a criação da Lei nº 6938/81, o Brasil passou a ter uma Política Nacional do Meio Ambiente, de forma que será desenvolvida por órgãos federais. Antes era regido pela Lei do Estado.
A partir disso começou a desenvolver de forma conjunta uma integração e harmonização dessas políticas sendo guiado pela lei estabelecida pela União.
Foi criado um sistema administrativo de políticas publicas de meio ambiente envolvendo os três níveis da federação chamado Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Política: A Política Nacional do Meio Ambiente é a principal norma ambiental desde a Constituição Federal de 1988, onde começou a ser tratada a política de defesa do meio ambiente no Brasil. Essas leis em questão definem conceitos básicos do meio ambiente, de destruição e poluição, determinando objetivos, controlando os recursos ambientais e determinando instrumentos econômicos capazes de incentivar as ações produtivas ambientalmente corretas. São leis que regem metas e mecanismo que querem reduzir os impactos negativos da ação do homem sobre o meio ambiente. Como todas leis, existe uma justificativa para que exista. Existem metas e instrumentos, e prevê penalidade para aqueles que não cumprirem essas normas estabelecidas.
Sendo assim, por Política Nacional do Meio Ambiente se compreende as diretrizes gerais estabelecidas por lei que tem o objetivo de harmonizar e de integrar as políticas publicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as mais efetivas e eficazes.
Objetivo: Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, sempre assegurando condições de desenvolvimento socioeconômico, segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Dividido em três partes, sendo elas: Preservação, melhoramento e recuperação. Preservar é manter seu estado natural deixando intocados seus recursos. Melhorar é fazer com que a qualidade continue sempre progressivamente melhor. Recuperar é