Responsabilidade penal da pessoa juridica
GRANDE ÁREA: Ciência humanas e sociais.
ÁREA: Ciências Jurídicas.
1. TEMA: Personalidade jurídica das sociedades.
2. SUBTEMA: Responsabilidade penal da pessoa jurídica.
3. TÍTULO: Capacidade penal da pessoa jurídica.
4. PROBLEMA: A pessoa jurídica é imputável em perspectiva penal?
5. HIPÓTESE: A questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica é um tema penal muito controvertido ainda hoje, e que vem despertando interesse e atenção da doutrina penal em todo o mundo. No Brasil, a questão se mostra controvertida devido a uma suposta autorização constitucional para a responsabilidade penal da pessoa jurídica, pois a Constituição Federal de 1988 prevê expressamente a cominação de sanções penais e administrativas, conforme o caso, aos sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas) que eventualmente causem lesão ao meio ambiente.
Dispõe o artigo 225 que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
§ 3º - “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” A questão que se formula de imediato é se esse mandado expresso refere-se, exclusivamente, a elaboração de tipos penais que tivessem como objeto a proteção do meio ambiente ou se obrigaria o legislador a também reconhecer a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Interpretação literal do dispositivo leva a crer que, tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas, aplicam-se, indistintamente, as sanções penais e administrativas. Essa é a posição de ROTHENBURG para quem a utilização da