Responsabilidade pelo uso do produto ou serviço
Esta monografia tem como tema a responsabilidade pelos vícios do produto ou serviço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Seu objetivo é analisá-los com o equilíbrio que se impõe no trato do Direito. O Código de Defesa do Consumidor adota como regra a responsabilidade objetiva, exceto quando o Código expressamente dispuser em contrário. Como exceção, tem-se o artigo 14, § 4º, ao tratar da responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, sendo assim toda indenização derivada de relação de consumo sujeita-se a esse regime. O presente estudo procurou clarear a dicotomia entre o vício de qualidade e o defeito. Essa diferença entre vícios e fatos do produto ou do serviço acarreta mudanças no ressarcimento dos prejuízos. Diante de danos por fato do serviço ou do produto, o ressarcimento será amplo, enquanto que, diante de vícios, limitar-se-á às seguintes alternativas: • abatimento no preço, no caso de diminuição de valor, ou; • substituição das partes viciadas, no produto, ou refazimento de fases mal executadas do serviço, ou; • restituição do valor pago ou a substituição do produto, ou o refazimento total do serviço, nos casos de inservibilidade. Foram examinadas as duas espécies de responsabilidade previstas no Código de Defesa do Consumidor: a) a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, regrada nos artigos 12 a 17; e, b) a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço, com previsão nos artigos 18 a 25. A responsabilidade pelo fato do produto ou serviço dá-se diante de situações que põem em risco a saúde ou segurança do consumidor. Ao se referir à responsabilidade por vício do produto ou serviço o legislador preocupou-se com a adequação qualitativa e quantitativa do produto, de acordo com as informações prestadas pelo fornecedor.
I- FATO DO PRODUTO X VÍCIO DO PRODUTO
O CDC prevê duas espécies de responsabilidade: