Responsabilidade médica
O tema a ser abordado tem uma grande importância no mundo jurídico tanto para os profissionais que vão atuar na áreal civil, quanto para os médicos, para que, assim, ambos tenham uma visão legal do erro médico.
Começaremos conceituando “responsabilidade”. Encontramos o significado desse substantivo como: “Dever de arcar com o próprio comportamento ou com as ações de outrem. Natureza ou condição do que é responsável. Obrigação jurídica concluída a partir do desrespeito de algum direito, no decurso de uma ação contrária ao ordenamento jurídica[…]”.
A vida de um médico é levada por comprometimento e deveres. No momento em que um indivíduo decide fazer medicina, é importante começar algumas “responsabilidades”, já deve mudar seu rendimento em sala de aula, abdicar de certas molezas e iniciar seu caminho em busca do sonho de ser médico. Tais responsabilidades vão cada vez aumentando mais. Ao ingressar na faculdade, o acadêmico de medicina, embora muitos não pensam assim, tem o dever de se dedicar ao curso e de cada vez buscar mais o conhecimento. Na graduação, já nos deparamos com algumas situações de extrema responsabilidade médica, seja em algum caso clínico que nos deparamos e que exige sigilo ou até mesmo no momento de socorrista, que, por exemplo quando estabelecmos a relaçao de ajudar, temos o dever de seguir até o fim, entre outras.
Após esse período de “treinamento”, e posteriormente ao recebimento do diploma, começaremos a executar a profissão e as grandes responsabilidades chegarão. Ao estabelecer uma relação médico-paciente, temos de atuar conforme os parâmetros impostos pela ciência médica. Muitos tópicos são discutidos hoje em dia sobre a responsabilidade médica. Falaremos de 3 situações. Primeiramente, o sigilo médico. Esse é um dever que todos os médicos devem seguir. A partir do momento em que estabelecemos a relação com o paciente, é de dever do médico guardar para si. O problema em que levou o paciente a procurar o