RESPONSABILIDADE ESTATAL NOS CRIMES DE TORTURA CONTRA PRESOS.
se trata de direito constitucional, previsto no parágrafo 6o do artigo 37. Não é prejudicado pela anistia. A anistia consistiu em isentar de pena criminal os responsáveis por atos delituosos. A indenização corresponde à reparação do dano material e moral provocado por agentes estatais, a ser paga aos que comprovarem a condição de sucessores dos mortos. A responsabilidade civil do Estado é, nesse caso, objetiva: para ter direito a ela basta que o herdeiro demonstre a ocorrência da morte quando a vítima estava sob o poder do Estado”.
A Lei n. 6.683, de 28.08.1979, que concedeu anistia a todos que cometeram crime político no período de 1961 a 1979, limitava-se a reconhecer apenas o direito de retorno ou reversão ao serviço ativo, tratando-se de servidores civis e militares punidos, com garantia de proventos mínimos no cálculo da pensão devida à família. O artigo 6o da citada Lei dispunha que o “cônjuge, qualquer parente, ou afim, na linha reta, ou na colateral, ou o Ministério Público, poderá requerer a declaração de ausência de pessoa que, envolvida em atividade políticas, esteja, até a data de vigência desta Lei, desaparecida do seu domicílio, sem que dela haja notícias por mais de um ano” . Acrescenta ainda o parágrafo quarto do citado dispositivo que “depois de averbada no registro civil, a sentença que