RESPONSABILIDADE ESTATAL NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA OS DIREITOS HUMANOS DURANTE A VIGÊNCIA DA DITADURA MILITAR BRASILEIRA
Recebido 30 ago. 2012
Aceito 06 abr. 2013
RESPONSABILIDADE ESTATAL NOS CRIMES COMETIDOS CONTRA OS
DIREITOS HUMANOS DURANTE A VIGÊNCIA DA DITADURA MILITAR
BRASILEIRA
Andressa Câmara Grilo1
Fernanda Maria de Oliveira Ramalho2
RESUMO
Conquanto o dever-poder estatal de adimplir as obrigações assumidas no seio social, subsiste no país um protótipo de sistema político opressor, potencialmente capaz de cometer grandes atrocidades contra a humanidade. Com efeito, desde tempos imemoriáveis, a sucessão de regimes políticos e de concepções de justiça implicam em processos
artigo tem como escopo discutir a responsabilidade estatal nos crimes cometidos contra os direitos humanos fundamentais, durante a vigência da ditadura militar nacional, tecendo breves comentários sobre precedentes jurisprudenciais que circundam o tema proposto.
Palavras-chave: Estado. Ditadura Militar. Responsabilidade. Direitos
Humanos Fundamentais.
“Você que inventou esse Estado
Inventou de inventar
Toda escuridão
Você que inventou o pecado
Esqueceu-se de inventar o perdão".
1
2
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
FIDES, Natal, v.4 , n. 1, jan./jun. 2013. ISSN 0000-0000
de transições nos quais restam arestas. Nesse diapasão, o presente
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FIDΣS
(Chico Buarque).
1 INTRÓITO
No período da ditadura militar, a população brasileira presenciou um cenário de sistemáticas violações aos direitos humanos, as quais foram perpetradas pelos agentes públicos e ensejaram, décadas após o ocorrido, a responsabilização civil do Estado.
Com ser assim, o presente trabalho visa aclarar a temática em vergaste, abordando as controvérsias assentadas sobre a Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia), bem como a necessidade de responsabilizar regressivamente os mencionados agentes.
O Supremo Tribunal Federal, ao ser provocado a se manifestar acerca do alcance