responsabilidade da pessoa juridica civil
RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURIDICA CIVIL, PENAL E AMBIENTAL
VILA VELHA
2012
INTRODUÇÃO A estruturação do presente trabalho pretende retratar a Responsabilidade Civil, Penal e Ambiental nas suas formas variadas, atentando para a real possibilidade da aplicação de sanções e da reparação do dano, como mecanismo regulador, vislumbrando assim, um controle social na esfera ambiental. A responsabilidade da pessoa jurídica foi prevista constitucionalmente, de modo amplo, no capítulo “Dos princípios gerais da atividade econômica”, em seu §5o do artigo 173, in verbis (grifo nosso): “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a as punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”. A Responsabilidade Civil resulta de um dano, direto ou indireto, causado a patrimônio de terceiro, por dolo, culpa ou simples fato, que deve ser ressarcido. A Responsabilidade Civil não exclui a responsabilidade criminal. A Responsabilidade Penal ainda é muito debatida, observando-se a corrente dos que não admitem a responsabilização penal das pessoas jurídicas, dos que propõem a aplicação de medidas especiais e os que consideram necessária a responsabilização penal. A Responsabilidade Ambiental e um controle da depredação ambiental permitindo que sejam alcançadas as metas propostas como condição de sobrevivência da espécie humana, ou seja, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico social, visando assim permitir a qualidade e a continuação da vida a toda humanidade.
1. Responsabilidade da Pessoa Jurídica Civil
O Código Civil – CC previu, explicitamente, nos artigos 186, 187 e 927, a obrigatoriedade da reparação dos danos porventura causados por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,