responsabilidade compartilhada
Lei 12.305/2010
A Política Nacional de Resíduos Sólidos oficializou a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos. A cada setor foram atribuídos diferentes papéis a fim de solucionar ou mitigar os problemas relacionados aos resíduos sólidos.
São objetivos da responsabilidade compartilhada:
*Redução da geração de resíduos sólidos
*Redução do desperdício de materiais
*Redução da poluição
*Redução dos danos ambientais
*Estimulo ao desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de matérias reciclados e recicláveis.
Esses objetivos envolvem a sociedade na discussão de temas como a reavaliação dos padrões de consumo, reciclagem de materiais, oportunidade de novos negócios socioambiental, diminuição dos impactos ambientais e inclusão social. Um dos problemas atuais relacionados ao meio ambiente diz respeito à correta destinação dos produtos inaproveitáveis e resíduos sólidos decorrentes do processo de produção industrial. Nesse sentido, a nova polícia nacional de resíduos sólidos, decorrente da recente Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, previu diversos mecanismos tendentes a minimizar os impactos negativos provocada pelos consumidores e fabricantes, em virtude do exauri mento da utilização dos produtos adquiridos. O presente trabalho, desse modo, investiga a amplitude das medidas instituídas pela nova lei, especialmente no que diz respeito à responsabilidade dos fabricantes em relação á reciclagem dos produtos colocados no mercado e descartados pelos consumidores. Essa situação será certamente minimizada com a instituição da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), com a promulgação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, diante da atribuição de responsabilidade pela reciclagem aos fabricantes dos correspondentes produtos lançados no mercado, instituindo, legalmente, a inclusão dos trabalhadores catadores de materiais recicláveis (art. 33, §3º, III).