Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil 1.1
Dano patrimonial
- Teoria do Dano
- O que é dano? Dano é uma lesão a um bem jurídico. E este dano pode ser PATRIMONIAL ou MORAL.
- Dano patrimonial: sucede no momento em que uma pessoa é ofendida em seus atributos econômicos, ou seja, no momento em que uma pessoa é ofendida em seus interesses puramente financeiros (pecuniários).
Dano patrimonial é um genêro que comporta duas espécies: dano emergente e lucro cessante.
Dano emergente: são os prejuízos efetivamente sofridos pela vítima em razão da lesão, ou seja, quando se fala de dano emergente, nós trazemos a imagem de tudo aquilo que saiu do bolso do lesado em razão da ofensa. Todo o prejuízo econômico, imediatamente, decorrido da lesão.
Lucros cessantes: corresponde a tudo aquilo que o lesado, razoavelmente, deixou de aferir, ou seja, no lucro cessante, é de todo aqueles ganhos que você afeririam se não houvesse a lesão. Ganhos que foram frustrados em função do ganho.
Ex: Monica é uma motorista de taxi, está dirigindo o taxi, quando o Plinio, que é um motorista embriagado, que perde o controle de seu veículo e acerta violentamente o carro dirigido pela Monica. O carro é destruído, a taxista fica 2 meses no hospital e fica 1 ano sem poder guiar seu taxi pelas ruas.
Se fosse advogada de Monica: com danos emergentes: o valor das despesas com o hospital e o concerto do carro. PREJUÍZOS EFETIVAMENTE SOFRIDOS EM RAZÃO DA LESÃO.
Lucro cessante: pleitearia em juízo contra o Plinio, tudo aquilo que deixou de receber durante 1 ano que não guiou como taxista nas ruas da cidade.
NÃO NECESSARIAMENTE ONDE EXISTE DANO EMERGENTE EXISTIRÁ LUCRO CESSANTE. (Pode só haver dano emergente, ou só haver lucro cessante). – art 402, CC.
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
“ RAZOAVELMENTE” significa CERTAMENTE. Ou seja,