Responsabilidade Civil
Contestou a ré, sustentando que, após examinar a referida documentação, se negou a pagar a indenização referente ao sinistro, ao detectar fraude tarifária, pois Juracy declarou no RO que reside na Ilha do Governador, o que é verdade, enquanto que na ocasião da celebração do contrato de seguro, afirmou residir numa cidadezinha pacata do interior do Estado. Além disso, omitiu o fato de que o veículo era utilizado para transporte de mercadorias. Argumentou a seguradora que a capital do Estado é local onde o risco de roubos, furtos, colisões e outros sinistros é extremamente superior ao de cidades pequenas, o que majora consideravelmente o valor do prêmio a ser pago pelo segurado. O fato de o veículo ser utilizado para transporte de mercadorias também faz com que o valor do prêmio seja majorado. Agindo assim,