responsabilidade civil
outubro 2013 - FM159
SEGURO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL
PROFISSIONAL
ÁREA JURÍDICA
808 29 39 49 fidelidade.pt Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
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CONDIÇÕES GERAIS - 15
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ÍNDICE
CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES ESPECIAIS
.03
Artigo 1º
Definições
.07
C.E. 001
Advogado / Jurisconsulto / Solicitador
.03
Artigo 2º
Objeto do Contrato
.07
C.E. 100
Proprietário de Imóvel
.03
Artigo 3º
Âmbito da Garantia
.03
Artigo 4º
Âmbito Territorial
.03
Artigo 5º
Âmbito Temporal
.03
Artigo 6º
Exclusões das Garantias
.04 Artigo 7º
Início e Duração do Contrato
.04 Artigo 8º
Resolução do Contrato
.04 Artigo 9º
Declaração Inicial do Risco
.04 Artigo 10º
Coexistência de Contratos
.04 Artigo 11º
Pagamento do Prémio
.05
Artigo 12º
Estorno do Prémio
.05
Artigo 13º
Alteração do Prémio
.05
Artigo 14º
Agravamento do Risco
.05
Artigo 15º
Obrigações do Segurador
.05
Artigo 16º
Obrigações do Segurado
.06 Artigo 17º
Valor Seguro
.06 Artigo 18º
Insuficiência de Valor Seguro
.06 Artigo 19º
Sub-Rogação
.06 Artigo 20º
Comunicações e Notificações entre as
Partes
02/08
Lei Aplicável
.06
outubro 2013 - FM159
.06 Artigo 21º
Arbitragem e Foro Competente
Artigo 22º
CONDIÇÕES GERAIS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL PROFISSIONAL
ÁREA JURÍDICA
ARTIGO PRELIMINAR
Entre a Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., adiante designado por Segurador, e o Tomador do Seguro