responsabilidade civil
A responsabilidade civil trata-se de reparar efetivamente um dano causado ao sujeito passivo na relação jurídica formada entre as partes. Não considerando se houve culpa, se o sujeito ativo tiver o dever do ressarcimento, haverá a responsabilidade civil, pois tem como base o princípio de não lesar e nem provocar danos a ninguém.
A obrigação de indenizar surge baseada nos elementos e pressupostos da responsabilidade civil, que são: o agente, a vítima, o nexo causal, a culpa e o dolo.
A preocupação com a saúde e o bem estar não é atual, sempre esteve presente na vida do homem, mas antigamente abstinham-se os médicos da responsabilidade sobre o paciente, levando-se em consideração a falta de acesso às tecnologias e à ciência, o médico tratava-se apenas de um curandeiro e por isso em caso de sequelas ou morte de pacientes, serviam-se da religiosidade, atribuindo os males à vontade de Deus, sendo que a relação entre paciente e médico era fundamentada apenas na confiança do paciente e na consciência do médico.
Atualmente as circunstâncias estão diferentes, as relações entre médicos e pacientes são mais profissionais que amistosas, e os médicos como prestadores de serviço devem fornecer garantias aos usuários, como em qualquer relação de consumo, onde o consumidor tem seus direitos e garantias preservados em lei.
A ciência também contribuiu para esta evolução, pois têm desenvolvido com muita agilidade novos recursos e tecnologias para o profissional aperfeiçoar o trabalho, aumentando as possibilidades de procedimentos disponibilizados aos pacientes e também os riscos oriundos destes novos procedimentos.
A medicina moderna já não trata apenas de prevenir e tratar as doenças, mas disponibiliza aos pacientes a oportunidade de superar uma deficiência natural e até mesmo modificar as características naturais do sujeito, através de uma cirurgia plástica.
Mesmo com a disposição de