Responsabilidade civil
(3,0 pontos)
O marco inicial da Correção Monetária devida em ações de indenizações por danos morais e materiais, decorrentes de ato ilícito, será a data do arbitramento do seu valor, ou seja, a data da sentença ou do acórdão, uma vez que só a partir deste momento a indenização se torna exigível.
Do mesmo modo, o marco inicial dos Juros Moratórios, em situação análoga, também será a data do arbitramento, uma vez que não se pode considerar o devedor em mora antes da quantificação do valor.
2. Quais os parâmetros da responsabilização civil de um médico por ato praticado no interior de um hospital e do próprio hospital quando (i) o médico é empregado do hospital; (ii) o médico é apenas membro do corpo clínico do hospital; (iii) o médico não tem vínculo de emprego ou de subordinação com o hospital.
(3,0 pontos)
Verifica-se que, para uma correta caracterização da responsabilidade civil do médico, profissional liberal, é necessário constatar se sua relação com o paciente configurou uma obrigação de meio ou uma obrigação de resultado.
Na obrigação de meio, a atividade médica tem de ser desempenhada da melhor maneira possível, com as diligências normais e necessárias da profissão para a busca do melhor resultado, mesmo que este não seja alcançado. Nestes casos mais comuns, a responsabilidade do médico é subjetiva.
Já na obrigação de resultado, o médico obriga-se a chegar a determinado fim sem o qual não terá cumprido sua obrigação, como nos casos de cirurgia estritamente estética ou