Responsabilidade Civil
1 – Sociedades Primitivas - Punição
2 – Direito Romano – Surgem os primeiros sinais de R.C
O estado detem o poder de punir
Lex Aquilla - Responsabilidade Penal (Crime/Delito) Responsabilidade Civil(Ilicitos
Civil)
Posteriormente, ainda vigorando a Lei das XII Tábuas, inicia-se o período da composição tarifada, onde a própria lei determinava o quantum para a indenização, regulando o caso concreto. Nas palavras de Alvino Lima, esta fase “é a reação contra a vingança privada, que é assim abolida e substituída pela composição obrigatória” (LIMA, 1999, p. 21).
Conforme a doutrina majoritária leciona, a maior evolução do instituto ocorreu com o advento da Lex Aquilia, que deu origem a denominação da responsabilidade civil delitual ou extracontratual, que é também chamada de responsabilidade aquiliana. Como ensina Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho: “Um marco na evolução histórica da responsabilidade civil se dá, porem, com a edição da Lex Aquilia, cuja importância foi tão grande que deu nome a nova designação da responsabilidade civil delitual ou extracontratual” (GAGLIANO; PAMPLONA, 2003, p. 11). Esta legislação destacou-se por trazer a substituição da multa fixa por uma pena proporcional ao dano causado.
3 – Direito Frances
Na legislação francesa, mais precisamente no Código Civil de Napoleão, a culpa foi inserida como pressuposto da responsabilidade civil aquiliana, influenciando diversas legislações, ate mesmo o Código Civil Brasileiro de 1916.
Entretanto, esta teoria da culpa trazida pela legislação francesa não foi suficiente para regular todos os casos concretos ao longo do tempo, o que fez surgir outras teorias. Tais teorias são amparadas em várias legislações mundiais, sem contudo fazer desaparecer totalmente a teoria clássica da culpa, o que ocorreu inclusive com o Código Civil brasileiro. 186 187 389 927 ou 937
4 – Direito Brasileiro
Codigo Criminal de 1830 – O criminoso deve reparar o dano