Responsabilidade civil
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Trabalho apresentado à Faculdade de Direito/UNIC – Várzea Grande como Exigência parcial para obtenção do Título de bacharel em Direito, sob a orientação dos pro fessor Wellington Cavalcanti.
UNIC – VÁRZEA GRANDE
FACULDADE DE DIREITO
CUIABÁ-MT
2012
INTRODUÇÃO
O Estado é ente dotado de personalidade jurídica de Direito Público, titular de direitos e obrigações, podendo vir a ser responsabilizado pelo prejuízo que causou a alguém, do que lhe resulta a obrigação de reparar o dano oriundo de sua ação ou omissão lesiva.
No que pertine às funções públicas suscetíveis de responsabilização estatal, o foco deste estudo é o tema da responsabilidade do Estado por atos danosos, o qual representa, no direito brasileiro, um dos temas de maior contraste entre a doutrina e a jurisprudência.
A teoria da responsabilidade objetiva, adotada no texto constitucional, abrange os atos lícitos e ilícitos, indiferentemente, pois se baseia, primordialmente, na idéia do risco de que a atividade estatal venha a dar causa.
CAPÍTULO I
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Os homens se associam para conviver e para melhor atender às suas necessidades biológicas, psicológicas e culturais. A associação dos homens com esses objetivos, por seu turno, ocorre de modo ordenado. Ainda quando diferenciados em termos de complexidade e estrutura, os grupos sociais são sempre conjuntos de indivíduos e de atividades que interagem, configurando o que pode ser denominado, em sentido amplo, como organização.
A convivência, seja dos indivíduos no interior desses grupos, seja de cada grupo com os demais, depende de um fator essencial: da existência de regras estabelecendo como devem ser as relações entre todos. Em suma, o grupo social pode ser definido como a reunião de indivíduos sob determinadas regras.
Para existirem tais regras, alguma força há de produzi-las; para que sejam obedecidas, alguma força deve aplicá-las, com a