responsabilidade civil so planos de saude e praticas abusivas
1- TEMA: direito penal do inimigo no combate ao crime organizado
2- PROBLEMA: quais as vantagens e desvantagens da implementação da teoria do direito penal do inimigo no combate ao crime organizado?
Ou: quais as vantagens e desvantagens da presença da teoria do DPI na lei de combate ao crime organizado?
3- HIPOTESES:
HIPOTESE 1: levando em consideração as principais características do direito penal do inimigo como punição antecipada, relativização ou extinção das garantias processuais e aumento das penas em abstrato, as vantagens seriam uma punição mais rápida, uma imobilidade do inimigo frente ao poder judiciário, trazendo assim mais segurança a sociedade, por ver esses agentes inimigos detidos co mais rapidez e eficiência.
HIPOTESE 2: as desvantagens seriam algumas vistas por alguns doutrinadores, de a teoria do direito penal do inimigo, seria inconstitucional, que feri o principio da dignidade da pessoa humana, e pra muitos seria uma teoria punitivista e ofensiva por haver um tratamento diferenciado entre pessoas, sendo na sociedade em que vivemos não cabe esse tipo de diferenciação entre pessoas.
4- OBJETIVOS:
OBJETIVO GERAL: analisar as vantagens e desvantagens do uso da teoria do direito penal do inimigo no combate ao crime organizado.
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
a) Identificar os inimigos da sociedade atual.
b) Esclarecer as vantagens e desvantagens do uso do direito penal do inimigo no combate ao crime organizado.
c) Identificar ou classificar as organizações criminosas.
d) Identificar qual a melhor forma de uso da teoria do direito penal do inimigo no combate ao crime organizado
e) Buscar saber se existem mais leis brasileiras em que se encontram vestígios do direito penal do inimigo.
f) Esclarecer quem são os inimigos e os cidadãos.
5- JUSTIFICATIVA:
Pesquisa a ser iniciada com o fim de trazer uma discussão a cerca do combate ao crime organizado usando a teoria do alemão Gunter Jakobs “teoria do