Responsabilidade Civil resumo
Principio da reparação integral: Compensatória: a plena reparação de dano deve corresponder a totalidade dos prejuízos sofridos pela vítima. Concretizadora: deve ser estabelecida uma relação de efetiva equivalenci entre a indenização e os prejuizos efetivamente derivado dos danos. Indenitária: a indenização não pode ultrapassar os danos, sob pena de enriquecimento ilícito.
Espécies de responsabilidade: Civil e penal. Responsabilidade objetiva é a responsabilidade sem culpa. Caso em que existe a obrigação de indenizar sem que tenha ocorrido culpa do agente. Subjetiva: depende da existencia de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (art 168).
Pressupostos da responsabilidade subjetiva: elemento formal. Violação de um dever juridico mediante conduta voluntária. Elemento subj dolo ou culpa. Elemento causal-material. O dano e respectiva.
Elementos dos atos ilícitos: objetivo - é o dano. Subjetivo - a culpa. Ação ou omissão: aspecto fisico, objetivo da conduta. Vontade: aspecto psicologico da conduta. Omissão: caracteriza-se pela inatividade abstenção de alguma conduta devida.
Culpa lato sensu: a resp subjetiva assim chamada pq tbm exige um elemento culpa, é o pressuposto principal deste tipo de responsabilidade.
Culpa no sentido de culpabilidade: é o juizo de censura de reprovação que recai sobre alguem considerado culpado pela pratica do ato ilicito.
Culpa no sentido amplo: elemento subjetivo de conduta humana, aspecto intriseco do comportamento, é a realização externa de um fato contrario ao dever juridico que corresponde a um ato interno de vontade.
Distinção entre dolo e culpa: no dolo a conduta ja nasce ilicita, pois a vontade é dirigida a um fim