RESPONSABILIDADE CIVIL pronto
1. RESPONSABILIDADE CIVIL 4
1.1 CONCEITO 4
2. ATOS ILÍCITOS 5
2.1 CULPA E DOLO 5
2.2 NEGLIGÊNCIA 6
2.3 IMPRUDÊNCIA 6
2.4 IMPERÍCIA 6
2.5 DANO MORAL E MATERIAL 7
3. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA 8
4. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA 8
5. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL 10
6. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL 10
7. RESPONSABILIDADE DO ESTADO 11
7.1 CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO 13
7.1.1 Força Maior e Caso Fortuito: 13
7.1.2 Culpa de Terceiro ou Exclusiva da Vitíma: 14
8. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS 14
“I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. II - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. III - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.” (Recurso Especial, 1997)(RE n. 179.147-1, 2ª Turma, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, j. 12/12/97, DJ de 27/02/98, Seção I, p. 18). 14
8.1 RESPONSABILIDADE CONTRATUAL 15
8.2 RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL 15
1. RESPONSABILIDADE CIVIL
1.1 CONCEITO.
O conceito de responsabilidade civil está ligado à simples noção de não prejudicar o outro. A responsabilidade civil pode ser definida como a aplicação de medidas que force o indivíduo a