RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS DECORRENTES DA ATIVIDADE JUDICIÁRIA
“Responsabilidade só se faz efetiva se há remédios jurídicos prontos e se a aplicação da lei não fica à mercê de interpretações tendenciosas. A impunidade, havendo leis, é mais grave do que a impunidade por se não terem leis. O valor dos povos mede-se pelo valor intrínseco das suas leis e pela segurança de serem aplicadas em toda a sua extensão.”
Pontes de Miranda
RESUMO
A presente monografia versa sobre a responsabilidade civil nos danos decorrentes da atividade judiciária. Busca-se apurar se o ordenamento jurídico brasileiro é capaz de viabilizar a plena reparação dos danos injustamente causados aos jurisdicionados. Pela análise dos dispositivos específicos que disciplinam a matéria, chega-se à ideia de estarmos vivenciando uma situação de aparente insuficiência normativa. Aparente porquanto insustentável diante de uma análise histórico-sistemática da responsabilidade estatal, empreendida no trabalho. Nesse sentido, foi traçada a evolução teórica deste instituto, em nível global e nacional, de cuja tendência ampliativa buscou-se imputar ao Estado-Juiz a responsabilidade pelos danos por ele causados. Para tanto, foi realizada a equiparação do serviço judiciário ao serviço público, com vistas a aplicar-lhe a regra estipulada no art. 37, §6°, da Constituição Federal. Adicionalmente, aventou-se a comunicabilidade do tema com os ditames do Direito do Consumidor, que poderia ser visto como fonte alternativa a servir ao jurisdicionado. Em seguida, refutaram-se os óbices doutrinários à responsabilização estatal, que alegam ofensa à soberania, à coisa julgada e à independência funcional dos juízes, além de aduzirem os argumentos da ausência de lei expressa e da falibilidade humana. Por fim, são investigadas as tendências legislativas e jurisprudenciais relativas ao tema. Pesquisa-se a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, que tem se mantido