Responsabilidade Civil no Acidente de Trabalho
1 INTRODUÇÃO
Com a Revolução Industrial e o avanço tecnológico, os meios de produção tornaram-se cada vez mais nocivos à saúde e integridade das pessoas encarregadas de executá-las.
O trabalhador, sendo a parte hipossuficiente, necessita de uma proteção caso venha ocorrer algum infortúnio no ambiente laboral. Tal proteção se condensa na Responsabilidade Civil da Empresa, nos casos de acidentes do trabalho.
A evolução das teorias sobre os reflexos jurídicos decorrentes do acidente do trabalho, é uma das questões da atualidade, notadamente num pais em que, como o nosso, os índices desses acidentes assumem proporções cada vez mais preocupantes e que exigem uma postura mais enérgica do ordenamento jurídico.
Com a Constituição Federal de 1988, o ressarcimento dos danos decorrentes do acidente do trabalho pode situar-se nos dois campos da responsabilidade civil: na reparação de direito comum, quando houver dolo ou culpa do empregador na ocorrência da infortunística, hipótese em que será subjetiva, sem fronteiras secundárias, e na obrigação de reparar independentemente de qualquer idéia de culpa, quando o fundamento da reparação é o risco profissional, caso em que será objetiva e coberta pelo seguro social a cargo da Previdência Social.
2 RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ACIDENTE DE TRABALHO
2.1 CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
No tocante a caracterização do acidente do trabalho é necessário que se observe a presença de alguns elementos de grande relevância, que são denominados nexos de causalidade, sendo eles: acidente ocorrido no percurso, ou durante o mister laboral provocando lesão corporal, perturbação funcional, ou doença que cause morte, ou perda, ou redução