Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo
Sérgio Cavalieri Filho
A responsabilidade civil é a área do Direito que sofreu as maiores transformações decorrentes do desenvolvimento social, político e econômico nos últimos anos. Primeiramente surgiu o conceito de culpa, evoluindo até a responsabilidade objetiva, sendo que, diante dessas mudanças, foram originadas várias normas legislativas.
Na Constituição Federal estão previstas, dentre outras, dano moral, a responsabilidade do Estado, por danos ao meio ambiente e dos prestadores de serviços públicos.
Atualmente, existe um número muito grande processos que versam sobre a responsabilidade civil.
Para Sergio Cavalieri Filho, o Código de Defesa do Consumidor é uma lei revolucionária, visto que gerou um novo sistema de responsabilidade civil para as relações de consumo, com fundamentos e princípios novos, pois a responsabilidade civil tradicional já se encontrava insuficiente para proteger o consumidor.
Para explicar sua posição acerca da importância do Código de Defesa do Consumidor, Sergio Cavalieri citou um exemplo de um caso concreto: uma senhora, ao abrir um refrigerante, ficou cega quando a tampa explodiu em direção a um de seus olhos. Diante dessa situação, de acordo com a responsabilidade tradicional, não teria o revendedor do refrigerante qualquer responsabilidade, eis que simplesmente vendeu o produto da forma como o recebeu, ou seja, em perfeitas condições. Da mesma forma, o fabricante também não teria responsabilidade, pois não teve nenhum contato com a vítima, mas somente com o comerciante. Concluindo, a senhora se encontrava totalmente desamparada pela Lei.
Portanto, até a chegada do Código do Consumidor não havia eficiência na legislação para resolver questões sobre os acidentes de consumo e proteger os consumidores. Estabeleceu a responsabilidade objetiva (sem culpa) para todos os casos de acidente de consumo, ou seja, tanto para os casos que decorrem do fato do produto