Responsabilidade civil em acidentes automobilistico
Uma pesquisa realizada pela fundação seade(fundação estadual de ánalise de dados) em março de 2012 mostra que os acidentes de tânsito causam mais mortes do que os homicidios,a média brasileira de morte em acidente de trânsito é três vezes maior do que em paises de primeiro mundo.
Os acidentes de trânsito ocorre por diversos motivos,muitas vezes se dá por unica e exclusiva culpa do condutor do veiculo,outras vezes apenas por culpa da própria vitima,mas em muitos casos tanto o condutor do veiculo como a vitima contribuem para o acidente acontecer.O condutor que dirige sem cautela,ou usa o veiculo para se exibir,dirige com efeito de alguma substância tóxica ou a vitima que atravessa sem olhar ,fora da faixa,com o semáfaro fechado para pedestre,atravessa via com velocidade maior do que em vias urbanas quando deveria utilizar a passarela.O fato é que a responsabilidade civil veio para estabelecer o equilibrio violado pelo dano,estabelece a segurança juridica em relação ao lesado e estabelece a sanção civil de natureza compensatória
Para se verificar a responsabilidade civil é necesario três fatores estarem presentes na ação;o dano aterceiro,o nexo causal e a culpa do condutor.O artigo 927,caput disposto no cc lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 diz que, quele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, deixa claro e assegura o direito da vitima. Atropelamento:No caso de atropelamento verificamos a ação ou omissão voluntaria,a relação de causalidade ou o nexo causal e o dano,comprovado esses requisitos fica obrigado o agente causador do dano de repara-lo,indenizando a vitima.Porém se o veiculo não pertencer ao causador do dano,o proprietário do veiculo responde solidariamente,ou seja, se entregou o seu automovel a um empregado ,amigo,parente,ou qualquer outra pessoa,fica o dono do veiculo responsavel solidariamente com os resultados cometidos pelo condutor,nesse caso