Responsabilidade Civil dos estabelecimentos Bancários

2758 palavras 12 páginas
INTRODUÇÃO
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, textualmente diz que os serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, são considerados serviços, portanto, dentro da aplicação das normas consumeristas. Ninguém duvida de que este setor da economia presta serviço ao consumidor e que as leis de proteção ao consumidor se aplicam a estas instituições. Mesmo com a clareza do texto legal, houve por parte dos bancos, interpretação contrária, inclusive necessitando de que o Poder Judiciário declarasse o que a lei já enunciava: os bancos prestam serviços. A questão atualmente é pacífica na jurisprudência.
Nos dias de hoje, sabemos que quando se celebra um contrato com as instituições financeiras, é geralmente um contrato de adesão, as cláusulas são predispostas unilateralmente, a fim de racionalizar ao máximo a gestão empresarial. Afeta a liberdade dos clientes que contratam com as instituições financeiras e a autonomia das partes para estabelecer os conteúdos contratuais, suprimindo as negociações prévias cabendo ao cliente aceitar ou recusar as condições impostas.
Enquanto os contratos particulares se caracterizam pela discussão das cláusulas que compõem o seu conteúdo, os contratos financeiros, bancários e de cartões de crédito são contratos por adesão dos clientes ou consumidores, que não discutem as suas cláusulas como aconteceria em qualquer outro tipo de negociação.
Mas, a estipulação unilateral de cláusulas contratuais acarreta a prática de vários abusos por parte destas instituições: contratos leolinos, ilegíveis, absolutamente impossíveis de serem cumpridos, com custos exagerados, aleatória e unilateralmente cobrados mediante débito em conta corrente.

1. Os serviços, contratos bancários e o Código de Defesa do Consumidor
O art. 3o., § 2o. do CDC dispõe claramente que: “serviço é toda atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária,

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