RESPONSABILIDADE CIVIL DO FREIGHT FORWARDER
660 palavras
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CST EM COMÉRCIO EXTERIORALUNO: ERLON BASS
DISCIPLINA: Gestão de Operações - Importação
PERÍODO: 3º ANO: 2014.1
PROFESSOR:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO FREIGHT FORWARDER
O freight forwarders nada mas é do que os conhecidos agentes de cargas, que por sua vez podem atuar oferecendo serviço de contratação de fretes internacionais e nacionais junto às agencias de transportes que envolve a multimodalidade, ( transporte aéreo, maritimo, terrestre entre outros).
Podendo ainda atuar como responsavel pelos serviços logisticos, como armazenagem, consolidação, desconsolidação e distribuição de mercadorias, alem de tratar questões fiscais, aduaneiras e seguritárias.
Por lei o agente de cargas é qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços logisticos. Contudo contratar o transporte em nome do importador ou do exportador implica em atividade de representação. ou seja, agir em nome de terceiros, e para isso fica o agente de carga responsavel pela contratação da transportadora e fiscalização do processo, no envio dos dados que a mesma deverá prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma e no prazo por ela estabelecidos, as informações sobre as cargas transportadas, bem como sobre a chegada de veículo procedente do exterior ou a ele destinado.
Na maioria das vezes o agente de carga firura como consolidador ou desconsolidador.
Desta forma o agente de cargas consolidador ou desconsolidador atua mediante procuração (Carta de Apontamento) emitida pelo agente consolidador ( no caso outro agente na origem da carga), emissor do Conhecimento de Embarque. Isso significa, portanto, que o agente desconsolidador é mero procurador do agente consolidador, e figura como consignatário no Conhecimento Master nessa qualidade (de representante).
Dessa forma, atribuir responsabilidade ao agente desconsolidador por dívidas de Demurrage por exemplo seria um erro, já que