Responsabilidade civil do estado
A responsabilidade civil do Estado diz respeito à obrigação que lhe é imposta de ressarcir os prejuízos – materiais e morais - gerados por seus agentes, no exercício de suas funções. Assim, a responsabilidade do Estado surge com a ação culposa e lesiva, extinguindo-se com a indenização. A administração pública encontra-se em uma situação de superioridade em relação ao administrado, diante da infra-estrutura material e pessoal necessária para o desenvolvimento da máquina estatal. Ao reparar o dano, busca-se restaurar, se possível, o status quo ante, isto é, devolver à vítima o estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito. Porém, na maioria dos casos, isso não é possível, remediando-se a situação através de uma recompensa, na forma de pagamento de indenização monetária. O Estado responde pelos danos ocasionados por atos ilícitos como, por exemplo, no caso da morte de um detento no presídio. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça a respeito dessa situação é o seguinte:
Processual civil. Administrativo. Violação do artigo 186 do código civil brasileiro. Responsabilidade civil objetiva. Pleito de danos materiais e morais. Morte em presídio. Esganadura. Cabimento da indenização. Ônus probandi do estado. Responsabilidade configurada.Indenização fixada na sentença a quo. Juros moratórios e correção monetária.(...) 4. A responsabilidade objetiva do Estado em indenizar, decorrente do nexo causal entre o ato administrativo e o prejuízo causado ao particular, prescinde da apreciação dos elementos subjetivos (dolo e culpa estatal), posto que referidos vícios na manifestação da vontade dizem respeito, apenas, ao eventual direito de regresso, incabível no caso concreto. (...) 5. In casu, as razões expendidas no voto condutor do acórdão hostilizado revelam o descompasso entre o entendimento esposado pelo Tribunal local e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que nos casos de