Responsabilidade civil do estado
O comportamento unilateral comissivo ou omissivo do Estado, legítimo ou ilegítimo, material ou jurídico, pode causar dano à pessoa ou ao seu patrimônio. Em razão disso, cabe perguntar: o Estado tem que recompor, integralmente, os gravames de ordem patrimonial infligidos a vitima de sua ação ou abstenção lesiva? Na obrigatoriedade, ou não, de restaurar o patrimônio ofendido reside o problema da responsabilidade civil do Estado. Não se trata de responsabilidade oriunda de ajustes celebrados pela Administração Pública com terceiros, denominada responsabilidade contratual ou de responsabilidade criminal.
Tal responsabilidade, como ocorre no Direito Privado, traduz-se na obrigação de reparar os danos patrimoniais causados a terceiros, e se exaure com a satisfação ou pagamento da correspondente indenização.
Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade civil consiste no dever de reparar ou compensar a violação do dever jurídico originário de agir conforme o ordenamento jurídico. A violação do dever jurídico originário gera o dever jurídico sucessivo de indenizar o prejuízo. Do dever de respeito ao patrimônio físico ou imaterial, surge o dever de repará-lo em caso de violação.
A responsabilidade civil do Estado recebe várias outras denominações, como Responsabilidade da Administração Pública, Responsabilidade Patrimonial do Estado. Na época do absolutismo monárquico o Estado não respondia pelas suas atividades lesivas a população, pois era figura do rei considerada providencia divinal, ou seja, apontar falhas na administração do rei seria o mesmo que dizer que Deus errou, e por isso, os danos causados ficavam sem reparação.
Entretanto, ao passar de anos, mais precisamente com o advento da Revolução Francesa, a população começa a se rebelar contra os desmandos do Estado e daí surge um grande passo para a situação em que o Brasil se encontra hoje, a saber: O Estado responde de forma objetiva na modalidade risco administrativo, quando causar dano a