Responsabilidade civil do estado

486 palavras 2 páginas
Excludentes da responsabilidade civil do Estado

A maior parte da doutrina considera óbice à responsabilidade civil do Estado a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito e força maior.

1. Culpa exclusiva da vítima
Quando o evento danoso acontece por culpa ou fato exclusivo da vítima, afasta a responsabilidade do Estado indenizar, porque deixa de existir a relação de causa e efeito entre seu ato e o prejuízo sofrido pelo lesado.

No caso de culpa concorrente da vítima na qual esta contribui, ao mesmo tempo que o agente, para a ocorrência do dano, não deixando de existir uma parcela de culpa deste, o Estado responde proporcionalmente ao grau de culpa do seu agente.

Há a repartição de responsabilidades, e o juiz fixa a indenização de forma proporcional, respondendo o Estado apenas pelos danos a que deu causa.

2. Fato de terceiro
Quando o dano acontece por ato ou fato de alguém que não ostenta a condição de agente do Estado, mesmo que no transcorrer de uma atividade administrativa, o Estado não pode ser responsabilizado, porque desaparece a relação de causalidade entre a ação ou a omissão do agente e o dano.

No entanto, o ato de terceiro só é capaz de excluir a responsabilidade estatal se estiver revestido das características de imprevisibilidade e inevitabilidade.

3. Caso fortuito e força maior
Caso fortuito é a expressão usada, na linguagem jurídica, para indicar todo evento que acontece imprevisivelmente, por uma força que não se pode evitar. É, no sentido exato de sua derivação, o caso que não se poderia prever e se mostra superior às forças ou vontade do homem para que pudesse evitá-lo. Ex: Sentença judicial específica que impeça o cumprimento de uma obrigação assumida. (ação do juiz que torna obstáculo a outrem).

Já a força maior é o fato que se prevê ou é previsível, mas não se pode, igualmente, evitar, haja vista ser mais forte do que a vontade ou ação do homem. Ex: Inundação por meio de chuva.

Ambos

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