Responsabilidade civil do Estado na omissão da fiscalização das operadoras de saúde
MAURICIO MOTA
Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, Professor do Mestrado e Doutorado em Direito da UERJ, Doutor em Direito Civil pela UERJ e Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Sumário
1. Introdução 03
2. A responsabilidade civil do Estado 03
3. A omissão em direito civil e sua disciplina jurídica 10
4. A responsabilidade civil do Estado na omissão da fiscalização das operadoras de saúde 18
5. Conclusão 27
6. Referências bibliográficas 30
Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado – Omissão – Dever de agir - Fiscalização de operadoras de planos de saúde – Agências reguladoras – Equilíbrio de mercado - Razoabilidade – Medidas de prevenção do dano.
Resumo: O capítulo visa estabelecer os parâmetros para a responsabilização do Estado nas hipóteses de omissão de fiscalização das operadoras de saúde, discutindo o que seria o conceito de omissão juridicamente relevante, equilíbrio do mercado a ser regulado e padrão médio de exigibilidade de controle na fiscalização regulatória.
1. Introdução
O presente capítulo tem como objetivo fornecer um panorama sobre a responsabilidade civil do Estado e suas peculiaridades naquilo que pertine à responsabilidade por omissão. No texto se discute a natureza jurídica da omissão em direito civil, sua disciplina e os elementos configuradores da omissão juridicamente relevante apta a se constituir em causa da responsabilidade civil do Estado. Do mesmo modo se procura realizar a caracterização do que seria a imprescindibilidade do dever jurídico de agir na omissão, cerne do seu conteúdo jurídico.
O capítulo objetiva ainda delimitar os contornos da responsabilidade civil do Estado na omissão de fiscalização das operadoras de saúde definindo que esta consiste,