RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO apostila 1
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
- Sentido - resposta perante a ordem jurídica em virtude de algum fato precedente.
- Pressupostos – o fato, o dano e o nexo causal que deverão ser imputados a alguém.O fato pode ser omissivo ou comissivo.O fato gerador de responsabilidade não está vinculado a licitude ou ilicitude.
- Como regra, o fato ilícito é que gera a responsabilidade, mas há também a responsabilidade de falos lícitos.
- Temos a responsabilidade civil/penal/administrativa que são independentes entre si e eventual decisão em virtude de um delas não vincula as demais, exceto no caso previsto no artigo 126 da Lei 8112/90.
- Responsabilidade Civil está inserida no direito privado - Artigo 159 e 186 ambos do NCCB.
- A regra é genérica, abrangendo tanto Responsabilidade Civil extracontratual como a contratual.
- Responsabilidade Civil – pressuposto – dano ou prejuízo – sem dano, inexiste a Responsabilidade Civil.
- O dano nem sempre tem cunho patrimonial, e com sua evolução temos hoje o dano material e moral.
- A CRFB/88, no seu artigo 5°, V e X, menciona o dano moral como autônomo.
- A indenização por dano moral não está sujeita ao IR – Súmula 498, STJ/2012.
- Temos a questão do dano moral estético que é particularidade do dano moral.
- Assim, permite-se a acumulação de dano estético e dano moral – Súmula 387, STJ/2009.
- Toda responsabilidade rende ensejo a sanção e no caso da Responsabilidade Civil, esta sanção é indenização.
- 3 sujeitos: Estado, lesado, e agente do Estado.
- Na metade do século XIX, o entendimento era pela irresponsabilidade do Estado pelos atos que seus agentes praticavam, pois o Estado poderia causar danos ocasionalmente.
- O Estado como ente todo poderoso, insuscetível de causar dano, foi substituído pelo Estado de direito, segundo o qual deveria ser a eles atribuídos direitos e deveres, comuns a pessoas jurídicas.
- O abandono da Teoria da Responsabilidade Civil do Estado deu ensejo a Responsabilidade do Estado no caso