Responsabilidade civil do engenheiro
Trata-se da obrigação de reparar ou indenizar, por eventuais danos causados no exercício de sua atividade. O profissional que lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos. A responsabilidade civil divide-se em: 1. Responsabilidade Contratual: pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os diretos e obrigações de cada parte em um contrato. 2. Responsabilidade pela solidez e segurança da construção: Onde pelo Código Civil Brasileiro, o profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos; é importante que a data do término da obra seja registrada em contrato de forma oficial. Se, entretanto, a obra apresentar problemas de solidez e segurança, é através de perícias, se ficar constatado erro do profissional, o mesmo será responsabilizado, independente do prazo transcorrido conforme jurisprudência existente. 3. Responsabilidade pelos materiais: a escolha dos materiais a serem empregados na obra ou serviço é da competência exclusiva do profissional. Por motivo de precaução, tornou- se padrão entre os profissionais fazer especificações de materiais através do Memorando Descritivo, determinado tipos, marcas, especificações e peculiaridade, dentro dos critérios exigíveis de segurança. Caberá aos profissionais rejeitar matérias fora dos padrões, sob pena de responder por qualquer dano futuro, quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações e dentro dos critérios de segurança. 4. Responsabilidade por danos a terceiros: é muito comum na construção civil a constatação de danos a vizinhos, em virtude da vibração de estaqueamentos, fundações, quedas de materiais e outros. Os danos resultantes desses incidentes devem ser reparados, pois caberá ao profissional tomar todas as providências necessárias pra que seja preservada a segurança, a saúde e sossego de terceiros. Cabe destacar que os prejuízos causados são de responsabilidade tanto