responsabilidade civil do engenheiro civil
Estatuto da criança e do adolescente
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOFOBICOS
Eliaine Alves Pereira
29\09\2012
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
O tema "adoção de crianças por casais homoafetivos", é um assunto extremamente delicado e muito discutido atualmente e, como a legislação ainda não está adequada para a devida proteção desses casos em particular, os juízes precisam analisar o caso em concreto para dar sua posição, pensando sempre no melhor desfecho para a criança. Família é considerada a base de qualquer sociedade. Antes da Constituição Federal de 1988, até bem pouco tempo, era considerada família apenas aquela oriunda do casamento. Com a promulgação da referida Carta Magna, passam a serem admitidas outras formas de constituição familiar, conforme previsão contida em seu art. 226, caso da união estável entre homem e mulher, da família constituída por ambos os genitores ou ainda, a de caráter monoparental, formada por um dos pais e seus descendentes. Essa previsão possibilitou, a todos os cidadãos brasileiros, o exercício do direito de constituir família, seja ela de forma natural, artificial, ou por adoção.
A Constituição Federal de 1988 representou um grande marco de inovações no direito de família, um grande passo jurídico, pois consubstanciou vários princípios que fundamentam as relações familiares, adotando uma nova ordem de valores e principalmente privilegiando a dignidade da pessoa humana.
Assim, adotou no seu art. 1º, incisos II e III como fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana e, no art. 3º, incisos I, II e IV como objetivos fundamentais do Estado, a construção de uma sociedade justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Ainda em seu texto, no artigo 5º, a Constituição Federal garante que todos são iguais perante a