Responsabilidade civil decorrente de erro médico
O tema abordado neste trabalho a anos desperta interesse de muitos estudiosos, e profissionais da área jurídica, e não só por razões teóricas, mas também pelas questões relativas aos efeitos de lesão que a cada dia vem ganhando uma escala cada vez maior. Com o desenvolvimento da ciência, e descoberta de novas tecnologias, aumentaram também os recursos à disposição dos profissionais da medicina, e consequentemente, aumentaram também as oportunidades, e eficácia na profissão, o que caracteriza a medicina moderna como uma forma de não somente tratar doenças, mas de também superar , substituir, ou modificar uma função natural da vida.
Quando tratamos de assuntos que envolvem a medicina, é comum imaginarmos um universo totalmente “branco” sem falhas, dores ou consequências, mas a vida real nos desperta e nos apresenta um cenário fora dos padrões de perfeição que esperamos, isso nos leva a uma reflexão sobre responsabilidades.
As preocupações com a saúde remontam à antiguidade. Contudo, durante muito tempo imperou o empirismo em torno da dor. Era o mago ou o sacerdote que se encarregava dos doentes. Muito demorou na História para que o médico assumisse definitivamente seu papel.
Nessas últimas décadas, a Medicina socializou-se e despersonalizou-se. A necessidade premente de especialização faz com que a relação médico-paciente seja quase exclusivamente profissional.
Este trabalho visa desenvolver o tema responsabilidade civil decorrente de erro médico no Brasil.
A escolha deste tema surgiu da necessidade de entendermos um pouco mais o conceito de responsabilidade civil, e como esta é aplicada na medicina, quando tratamos de erro médico.
Atualmente, os problemas relativos ao tema são reflexos de uma medicina de massa. Cuida-se da sociedade invadida por princípios econômicos. Nesse contexto, não há como pretender que os médicos fiquem fora dela. Com isso, porém, a