Responsabilidade civil contador
A responsabilidade profissional faz parte dos deveres das profissões regulamentadas. O erro técnico decorre da incapacidade ou inabilidade do profissional. Portanto, antes de aceitar um trabalho, o profissional deve estar ciente da sua condição técnica para evitar prejuízos futuros para si e para terceiro. Assim é com o engenheiro, com o médico e tantas outras profissões. Entretanto, se este erro técnico provocar prejuízos a terceiros, além do aspecto técnico, a responsabilidade profissional também estará inserida no âmbito legal, e,neste particular, notadamente para os contabilistas, no que diz respeito às questões que envolvem crimes tributários e lesões patrimoniais provocadas por erros técnicos ou fraudes em documentos contábeis. O novo Código Civil, trouxe várias mudanças para a sociedade brasileira, em especial para a classe contábil, trazendo como principal mudança a institucionalização da responsabilidade solidária, fazendo com que os contadores tenham que repensar sua prestação de serviços, sendo a contratação de um seguro de responsabilidade civil fundamental. No tocante à escrituração, as pessoas jurídicas e empresárias são obrigadas a terem um sistema de contabilidade, com escrituração correspondente aos documentos em posse e levantar um balanço patrimonial todo ano. Portanto, podemos concluir que as mudanças no Novo Código Civil Brasileiro possuem pontos favoráveis, como: o fortalecimento dos aspectos morais e éticos da profissão; maior responsabilidade, especialmente na área civil, por parte do profissional; valorização do técnico em ciências contábeis legalmente habilitado; maior transparência nos balanços e no livro diário, e também pontos polêmicos, como: interpretação desfavorável aos técnicos com formação em curso técnico de ensino médio, referência ao termo “lançamento” no diário de balanço patrimonial e do resultado econômico, quando se deveria usar o termo “transcrição”, a criação de